TERMO DE ADESÃO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO INTERNET  TURBO EMPRESAS COM ALUGUEL DE EQUIPAMENTO

São partes no presente instrumento, de um lado, o usuário do SERVIÇO INTERNET TURBO EMPRESAS devidamente qualificado na ordem de serviço, que é parte integrante deste instrumento, doravante individualmente denominado “CONTRATANTE”; e, do outro lado, como contratada (ii) Brasil Telecom S.A., filial ______ Brasil Telecom, com endereço na ______________ n.º ____, em _________, Estado _______, registrada no CNPJ/MF sob o n.º ________________, Inscrição Estadual n.º __________, doravante individualmente designada “CONTRATADA”, e quando em conjunto “PARTES”;

 Cláusula Primeira Do Objeto

1.1. Constitui objeto do presente CONTRATO a prestação de serviços de telecomunicações necessários para a conexão pelo CONTRATANTE a Provedor de Internet, com o intuito de obter acesso ao "backbone" (rede da CONTRATADA) com protocolo IP (Protocolo Internet) da CONTRATADA, doravante denominados simplesmente "SERVIÇO INTERNET TURBO EMPRESAS", bem como o aluguel de modem necessário à execução de tal serviço (o “MODEM ADSL”).

1.2. O SERVIÇO INTERNET TURBO EMPRESAS, ora contratado, será prestado com vistas à conexão e acesso do CONTRATANTE ao "backbone" (rede da CONTRATADA) com protocolo IP (Protocolo Internet) da CONTRATADA, através de Provedor de Internet devidamente habilitado pela CONTRATADA como capacitado para prestar o serviço, pelo número de telefone e endereço de instalação indicados e informados pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, quando da solicitação de adesão a este instrumento.

1.2.1- Para configuração do SERVIÇO INTERNET TURBO EMPRESAS a CONTRATADA, a seu exclusivo critério, irá atribuir ao CONTRATANTE um endereço IP (Protocolo Internet) fixo , e válido .

1.2.2- Observado o disposto neste instrumento e na regulamentação vigente, o SERVIÇO INTERNET TURBO EMPRESAS permite o acesso ilimitado  de sessões TCP/IP Transfer Control Protocol – Internet Protocol ( Protocolo de Controle de Transferência – Protocolo Internet ) simultâneas.

1.3. Mediante requisição do CONTRATANTE a CONTRATADA poderá prestar serviços adicionais ao SERVIÇO INTERNET TURBO EMPRESAS, tais como mudança de endereço, mudança de localização interna e reconfiguração de velocidade. Tais serviços adicionais, serão cobrados do CONTRATANTE pelos valores vigentes à época, e que serão devidamente informados pela CONTRATADA.

1.3.1- Toda e qualquer mudança nas configurações estabelecidas, incluindo mas não se limitando à mudança de local da prestação do serviço fica desde já condicionada à existência de disponibilidade e viabilidade técnica no local.

1.4. As PARTES reconhecem e aceitam que o SERVIÇO INTERNET TURBO EMPRESAS não permite ao CONTRATANTE o acesso direto à Internet, sendo necessário, para tanto, que o CONTRATANTE tenha celebrado, ou venha a celebrar, contrato específico com o provedor de tal acesso, ou que o CONTRATANTE seja provedor de internet, nesse último caso o CONTRATANTE deverá assinar também contrato específico para credenciamento do provedor perante a CONTRATADA.

1.5. Se o CONTRATANTE optar pela mudança de seu provedor,  deverá, anteriormente ao cancelamento do SERVIÇO ADSL TURBO com seu provedor, solicitar a habilitação a um novo provedor, dentre aqueles credenciados perante a CONTRATADA. Caso não seja efetuada esta habilitação, deverá a CONTRATADA, imediatamente, cancelar a prestação do SERVIÇO INTERNET TURBO EMPRESAS ao CONTRATANTE.

1.6. Face à assimetria (velocidade de transmissão diferente da de recepção) dos MODEMS ADSL utilizados no SERVIÇO INTERNET TURBO EMPRESAS não é permitido o tráfego de voz sobre IP, sendo vedado ainda a interconexão do SERVIÇO INTERNET TURBO EMPRESAS à rede telefônica comutada (RTPC) através de qualquer meio, seja a que título e por que razão for.

1.7. Os serviços e equipamentos objeto do presente instrumento são para utilização do CONTRATANTE sendo vedado ao CONTRATANTE comercializar, ceder, alugar, sublocar, , disponibilizar ou transferir a terceiros, inclusive condomínios, seja a que título for, serviços de acesso à Internet utilizando o SERVIÇO INTERNET TURBO EMPRESAS e/ou os equipamentos objeto deste CONTRATO. O SERVIÇO INTERNET TURBO EMPRESAS e os equipamentos ora contratados têm como objetivo exclusivo, observado o disposto neste CONTRATO, possibilitar o acesso do CONTRATANTE à Internet de acordo com o disposto nesse instrumento, sob pena de cancelamento imediato do serviço.

 

1.7.1- Sem prejuízo do disposto no item 1.7 supra fica o CONTRATANTE desde já autorizado a compartilhar o SERVIÇO INTERNET TURBO EMPRESAS com até 20 (vinte) usuários simultâneos por acesso contratado, e desde que tais usuários sejam colaboradores do CONTRATANTE e estejam situados no local de instalação do modem.

 

1.7.2. As Partes acordam ainda que é permitido ao CONTRATANTE disponibilizar através do SERVIÇO ADSL TURBO, objeto do presente instrumento, servidores de e-mail (SMTP), FTP - File Transfer Protocol (Protocolo de Transferência de Arquivo), rede privada virtual (VPN – Virtual Private Network), HTTP, TELNET, desde que tais facilidades sejam utilizadas exclusivamente por até 20 (vinte) usuários do CONTRATANTE por acesso contratado, bem como fiquem restritas ao local de instalação do modem.

Cláusula Segunda –  Preço e Forma de Pagamento

2.1. Em contrapartida ao SERVIÇO INTERNET TURBO EMPRESAS objeto deste CONTRATO, o CONTRATANTE pagará os valores abaixo descritos, conforme o plano de acesso que tenha optado.

a) Pela instalação do SERVIÇO INTERNET TURBO EMPRESAS, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a taxa de instalação no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais) , mediante débito direto em sua CONTA TELEFÔNICA.

b) Pela assinatura do SERVIÇO INTERNET TURBO EMPRESAS, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, por meio de débito direto em sua CONTA TELEFÔNICA, o valor mensal correspondente ao plano de acesso que expressamente solicitar junto à CONTRATADA, conforme abaixo indicado e de acordo com as seguintes alternativas de velocidade de descida/subida:

i.        Até 256 kbps/64kbps - R$ 199,00 (cento e noventa e nove reais) ;

ii.       Até 768 kbps/128kbps - R$409,00 (quatrocentos e nove reais) ; ou

iii.     Até 1,5 Mbps/256kbps - R$ 890,00 (oitocentos e noventa reais).

c) O CONTRATANTE reconhece que (i) as alternativas acima indicam velocidades máximas de descida e subida, sendo que a efetiva velocidade pode variar dependendo do momento do acesso, do site visitado, do equipamento da CONTRATANTE e de outros fatores fora do controle da CONTRATADA, (ii) os valores acima se referem somente ao SERVIÇO INTERNET TURBO EMPRESAS, não estando incluído o valor da mensalidade do PROVEDOR.

d) Pela desinstalação do SERVIÇO INTERNET TURBO EMPRESAS, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a taxa de desinstalação no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), mediante débito direto em sua CONTA TELEFÔNICA.

e) Pelo aluguel do MODEM ADSL a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor mensal de R$ 50,00 (cinqüenta reais) .

f) Os preços têm como data base setembro de 2001  e serão reajustados de acordo com o índice de variação do IGP-DI (Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna) apurado pela Fundação Getúlio Vargas – FGV a cada período de 12 (doze) meses.

 

2.2. Os valores previstos neste instrumento serão cobrado pela CONTRATADA a partir da instalação do SERVIÇO INTERNET TURBO EMPRESAS, em nota fiscal/ fatura de prestação de serviços de telecomunicações (conta telefônica) de terminal prefixado pela CONTRATANTE. O não recebimento da cobrança do CONTRATANTE não o isenta do devido pagamento. Nesse caso, o CONTRATANTE deverá, com razoável antecedência à data de vencimento, contatar a CONTRATADA através da Central de Atendimento da CONTRATADA, para que seja orientado como proceder.  

 

2.3. O não pagamento do documento de cobrança na data estipulada, sujeitará o CONTRATANTE, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) a partir do dia seguinte ao vencimento, bem como aplicação de juros de mora na proporção de 1% (um por cento) ao mês e atualização monetária dos débitos, ficando facultado à CONTRATADA suspender a prestação do serviço enquanto permanecer a inadimplência.

Cláusula Terceira - Responsabilidades e Obrigações da Contratada

3.1. São de responsabilidade da CONTRATADA, assim, além das demais obrigações previstas neste instrumento e na legislação aplicável, a execução dos seguintes serviços e providências:

a) manter a qualidade e a regularidade adequados à natureza dos serviços prestados;

b) atender e responder às reclamações do CONTRATANTE sobre o SERVIÇO INTERNET TURBO EMPRESAS;

c) divulgar o CONTRATANTE sobre toda e qualquer alteração nas condições de prestação do SERVIÇO INTERNET TURBO EMPRESAS, inclusive referente à mudança de tecnologia que enseje modificação dos termos deste CONTRATO;

d) informar ao CONTRATANTE, com a maior brevidade possível, acerca de necessária interrupção no SERVIÇO INTERNET TURBO EMPRESAS por período superior a 8h (oito horas), salvo em caso fortuito ou de força maior;

e) emitir documento de cobrança de produtos e/ou serviços e enviar para o endereço indicado pelo CONTRATANTE;

f) respeitar a inviolabilidade e o segredo da comunicação do CONTRATANTE, salvo nas hipóteses constitucional e legalmente previstas;

g) entregar no local de instalação do SERVIÇO INTERNET TURBO EMPRESAS o MODEM ADSL;

g) envidar os melhores esforços para que seja atingida a velocidade do plano de SERVIÇO INTERNET TURBO EMPRESAS definida pelo CONTRATANTE, nos termos da cláusula 2.1. “b”.

3.2. Na hipótese de o CONTRATANTE solicitar à CONTRATADA qualquer conserto ou reparo no SERVIÇO INTERNET TURBO EMPRESAS ou no MODEM ADSL, e desde que as falhas não sejam atribuídas à CONTRATADA, tal solicitação acarretará cobrança do valor referente à visita ocorrida, cabendo ao CONTRATANTE certificar-se previamente do valor praticado à época no site da CONTRATADA.

3.3. A CONTRATADA será responsável somente pelo acesso ao SERVIÇO INTERNET TURBO EMPRESAS e pela locação do MODEM ADSL, não sendo responsável, em hipótese alguma, por eventuais danos e/ou prejuízos que o cliente vier a sofrer, seja a que título forem, bem como por qualquer alteração na configuração do acesso que não tenha sido ocasionado pela CONTRATADA.

Cláusula Quarta – Responsabilidades e Obrigações da Contratante

4.1. São obrigações do CONTRATANTE:

a) efetuar o pagamento mensal dos produtos e serviços decorrentes deste CONTRATO nas datas de vencimento dos documentos de cobrança, ou conforme venha a ser orientado pela Central de Atendimento da CONTRATADA, de acordo com o exposto no item 3.2. acima;

b) utilizar adequadamente os serviços, redes e equipamentos de telecomunicações relativos ao SERVIÇO INTERNET TURBO EMPRESAS ora contratado, bem como o MODEL ADSL comunicando à CONTRATADA qualquer eventual anormalidade observada;

c) somente conectar à rede da CONTRATADA equipamentos que obedeçam aos padrões e características técnicas estabelecidos na regulamentação pertinente;

d) responsabilizar-se pela utilização por terceiros dos produtos e serviços objeto deste CONTRATO, observado o disposto neste contrato e na legislação em vigor;

e) providenciar local adequado e infra-estrutura necessária à correta instalação e funcionamento do SERVIÇO ADSL TURBO e do MODEM ADSL;

e

f) zelar pela guarda e conservação dos equipamentos da CONTRATADA, em especial do MODEM ADSL, obrigando-se ao ressarcimento pelos prejuízos em face de perda, dano ou destruição, inclusive não permitindo que venha a recair sobre os mesmos penhora, arresto ou seqüestro; e

g) possuir e manter micro computador com a seguinte configuração mínima:

-          Pentium 133 Mhz ou equivalente;

-          Memória RAM de 32 Mb;

-          CD ou disquete de instalação do Windows 95, 98, 2000, Millenium ou NT;

-          Resolução de vídeo SVGA;

-          Espaço livre em disco acima de 200 Mbytes; e

-          Placa de rede ETHERNET 10/100 Mb, RJ45 ou porta USB.

 

h) restituir o MODEM ADSL e demais equipamentos da CONTRATADA ao final do prazo de vigência do presente instrumento, no estado em que houver recebido tais equipamentos, ressalvadas as deteriorações naturais do seu uso regular.

4.2-         É vedado à CONTRATANTE abrir o MODEM ADSL e/ou alterar suas configurações, seja de que forma e a que título for.

Cláusula Quinta – Do MODEM ADSL

5.1.     O MODEM ADSL objeto da locação prevista nesse instrumento terá, no mínimo, as seguintes características:

Especificação do Modem

 

·        EXTERNO ADSL/ETHERNET/USB ROUTER

 

CARACTERÍSTICA

ESPECIFICAÇÃO

INTERFACES

 1  porta LAN

q       10BaseT/100BaseT Ethernet

q       Conector RJ-45

 1 porta SERIAL

q       USB (Universal Serial Bus)

ADSL

q       ANSI T1.413 Issue 2

q       G.992.1 Annex A (G.DMT)

q       G.992.2 Annex A (G.LITE)

q       Conector RJ-11

TAXAS DE LINHA

ADSL G.DMT

q       Downstream: 32 kbps to 8032 kbps

q       Upstream: 32 kbps to 864 kbps

q       Incrementos: 32 kbps

ADSL G.LITE

q       Downstream: 32 kbps to 1536 kbps

q       Upstream: 32 kbps to 512 kbps

q       Incrementos: 32 kbps

ATM:

q       ATM Forum UNI Version 3.1 e 4.0

q       Suporte a pelo menos 5 PVC

q       Suporte a COS ATM CBR, UBR, VBR-NRT e VBR-RT.

PROTOCOLOS E FUNCIONALIDADES SUPORTADAS:

q       IETF RFC 2364 Point-to-Point Protocol (PPP)

q       IETF RFC 1483 Encapsulation over AAL5

q       TCP/IP

q       RIPv1 (RFC 1058) e RIPv2 (RFC 1723)

q       Roteamento estático

q       Port Address Translation (PAT)

q       Network Address Translation (NAT)

q       Servidor DHCP (Dynamic Host Configuration Protocol)

q       Cliente DHCP (Dynamic Host Configuration Protocol)

q       Agente DHCP (RFC 1542)

q       IEEE 802.1d Transparent Learning Bridging

q       Upgrade de software remoto

GERÊNCIA:

q       Segurança e Contabilização RADIUS (RFC 2058, RFC 2059)

q       Interface de gerência HTML

q       Interface CLI (Command Line Interface)

q       Interface Telnet

q       TFTP

q       Suporte SNMP (MIB-II, MIB PPP, MIB Spanning Tree)

q       Provisionamento e configuração remota

q       Controle de acesso através de senhas diferenciadas para cada serviço de gerência

SISTEMA OPERACIONAL

q       WINDOWS 95/98/NT/2000/ME

q       LINUX

q       MACINTOSH

INTEROPERABILIDADE:

q       DSLAM CISCO

q       DSLAM LUCENT

q       DSLAM ALCATEL

ALIMENTAÇÃO

q       90-240 VAC

 

5.2.          A CONTRATANTE deverá verificar no momento da entrega modem e instalação dos serviços objeto do presente instrumento as condições em que recebeu da CONTRATADA o MODEM ADSL, bem como se instalação do SERVIÇO INTERNET TURBO EMPRESAS  está em boa ordem, devendo designar uma pessoa responsável para assinatura do termo de recebimento do MODEM ADSL e instalação do SERVIÇO INTERNET TURBO EMPRESAS (o “Termo de Instalação do SERVIÇO INTERNET TURBO EMPRESAS e Recebimento do MODEM ADSL”).

Cláusula Quinta - Vigência

5.1. O presente contrato vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de instalação, podendo ser  renovado automática e sucessivamente, a cada vencimento, por iguais períodos, salvo se houver expressa manifestação de qualquer das PARTES com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

Cláusula Sexta – Da Rescisão ou Suspensão do SERVIÇO ADSL TURBO

6.1. O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:

a) se qualquer das PARTES deixar de cumprir as obrigações estipuladas no presente contrato;

b) mediante disposição legal, decisão judicial ou por determinação da ANATEL;

c) se houver decretação de falência, dissolução ou insolvência, se for o caso, de qualquer das PARTES;

d) nas hipóteses de caso fortuito ou força maior que perdurem por mais de 90 (noventa) dias;

e) por acordo entre as PARTES; ou

f) na hipótese de reincidência do não pagamento de qualquer débito pelo CONTRATANTE, decorrente deste contrato, ocasião em que também se procederá a interrupção definitiva da prestação do SERVIÇO INTERNET TURBO EMPRESAS, sem prejuízo da exigibilidade dos débitos correspondentes aos serviços prestados; e

g) na hipótese de comercialização cessão, locação, sublocação, compartilhamento em desconformidade com o disposto nesse instrumento, disponibilização ou transferência a terceiros, seja a que título for, dos serviços e equipamentos objeto do presente instrumento.

6.2. O CONTRATO poderá ainda ser rescindido por iniciativa de qualquer das PARTES, mediante envio de correspondência à outra PARTE, com 30 (trinta) dias de antecedência, sem que caiba à outra parte qualquer direito a indenização ou compensação, seja a que título for.

6.3. Em qualquer hipótese de rescisão, ou ainda no término do presente CONTRATO, o CONTRATANTE deverá devolver à CONTRATADA, no prazo máximo de 7 (sete) dias, contados da data de rescisão ou término do contrato, todos os equipamentos da CONTRATADA que porventura estejam sob sua posse.

6.3.1-      A CONTRATADA obriga-se a realizar, dentro do prazo acordado nessa cláusula 6.3, uma única visita à CONTRATANTE para retirada dos equipamentos que estiverem sob a sua posse. Caso a CONTRATANTE não entregue os equipamentos na data marcada, a CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério, (i) agendar outra data para retirada dos equipamentos, ou (ii) considerar tais equipamentos como não devolvidos e proceder conforme estabelecido na cláusula 6.3.2 abaixo.

6.3.2.       Na hipótese da CONTRATANTE não devolver os equipamentos à CONTRATADA, ou caso a CONTRATANTE venha a ocasionar danos a tais equipamentos que inviabilizem ou prejudiquem a regular utilização desses, fica a CONTRATADA desde já autorizada a cobrar na conta telefônica da CONTRATANTE, em uma única parcela, valor correspondente ao preço de mercado de tais equipamentos (novos), ou, quando possível, valor correspondente à quantia despendida para conserto desses.

6.4. A CONTRATADA poderá ainda tornar indisponível o SERVIÇO INTERNET TURBO EMPRESAS prestado quando:

a) as instalações do CONTRATANTE não forem compatíveis com as necessidades para o correto funcionamento do equipamento; 

b) a conexão de equipamentos do CONTRATANTE puder causar danos à rede da CONTRATADA;

c) o CONTRATANTEnão possuir provedor de internet; e

d) o CONTRATANTE não cumprir quaisquer de suas obrigações oriundas e/ou decorrentes do presente instrumento.

Cláusula Sétima – Dos Tributos

7.1. Estão incluídos nos preços previstos neste contrato todos os tributos ora incidentes sobre o SERVIÇO INTERNET TURBO EMPRESAS, bem como as alíquotas vigentes na data de adesão a este instrumento.

7.2. Quaisquer alterações na carga tributária incidente sobre o SERVIÇO INTERNET TURBO EMPRESAS, tais como instituição de novos tributos, alteração de alíquotas, concessão de isenções, modificação das práticas reiteradamente observadas pelas autoridades fiscais competentes, decisões administrativas e/ou judiciais ou modificação na interpretação da legislação tributária aplicável, acarretarão a correspondente alteração nos preços acordados. A CONTRATADA comunicará, por escrito, a alteração nos preços e a vigência da respectiva modificação.

7.3. Caso o CONTRATANTE seja beneficiado com qualquer forma de exoneração tributária, como por exemplo, isenções, o mesmo fica obrigado a comunicar tal fato, por escrito, à CONTRATADA.

Cláusula Oitava Disposições Gerais

8.1. O presente contrato não caracteriza concessão de exclusividade ao CONTRATANTE em relação aos produtos e/ou serviços fornecidos pela CONTRATADA.

8.2. O CONTRATANTE, neste ato e na melhor forma de direito, CONCORDA com a cessão gratuita dos seus dados cadastrais, para futura utilização da CONTRATADA em material destinado a publicidade própria e/ou de terceiros, salvo se houver manifestação expressa em contrário.

8.3. As notificações, comunicações ou informações entre as Partes deverão ser feitas por escrito e dirigidas (i) no caso da CONTRATADA ao endereço indicado no preâmbulo; e (ii) no caso do CONTRATANTE ao endereço de fatura, a menos que outro tenha sido indicado, por escrito, mediante aviso prévio com antecedência mínima de 10 (dez) dias.

8.4. O presente contrato encontra-se registrado no Cartório ______.

 

8.5. As PARTES acordam desde já que a contratação ora ajustada será efetivada mediante simples solicitação verbal ou escrita do CONTRATANTE. Nesta hipótese, a CONTRATADA informará o CONTRATANTE sobre os termos e condições deste instrumento no momento da solicitação dos serviços, bem como enviará uma cópia deste contrato juntamente com o envio do primeiro documento de cobrança.

 

8.5.1. Na hipótese de contratação realizada verbalmente, a não manifestação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 7 (sete) dias contados da data de instalação dos serviços ora contratados, será interpretada como concordância e aceitação tácita de todos os termos e condições deste contrato, que também estará disponível ao CONTRATANTE no site da CONTRATADA na Internet.

 

8.6. É responsabilidade do CONTRATANTE preservar-se contra a perda de dados, invasão de rede e outros eventuais danos causados pela utilização dos serviços objeto do presente instrumento, não devendo a CONTRATADA efetuar qualquer tipo de ressarcimento, indenização ou compensação.

8.7. Havendo atraso superior a 15 (quinze) dias no início efetivo do SERVIÇO INTERNET TURBO EMPRESAS por responsabilidade do CONTRATANTE, a CONTRATADA iniciará a cobrança dos valores previstos neste instrumento. Na hipótese de rescisão deste Contrato, por iniciativa do CONTRATANTE, antes de completados 30(trinta) dias consecutivos de prestação, fica estipulado que será cobrado valor referente a 01(hum) mês de prestação do serviço. 

8.8. A CONTRATADA não responderá por perdas e danos, lucros cessantes, dano emergente ou insucessos comerciais advindos de falhas havidas no serviço objeto deste CONTRATO.

8.9. Fica expresso e irrevogavelmente estabelecido que a abstenção do exercício, por qualquer das PARTES, de direito ou faculdade que lhes assistam pelo presente CONTRATO, ou a concordância como o atraso no cumprimento das obrigações da outra PARTE, não afetará aqueles direitos ou faculdades, que poderão ser exercidos, a qualquer tempo a seu exclusivo critério, e nem alterará as condições estipuladas neste CONTRATO.

8.10. A lista dos Provedores habilitados para prestar o SERVIÇO INTERNET TURBO EMPRESAS encontra-se publicada no site da CONTRATADA na internet, no endereço www.adslturbo.com.br/adsln/provedores.

Cláusula Nona – Do Foro

9.1. Fica eleito o Foro–________, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir na execução do presente contrato.

Têm as PARTES entre si justo e contratado o presente Termo de Adesão, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, o qual obriga as PARTES e seus cessionários ou sucessores a qualquer título.

 

Aceito as condições impostas pelo contrato

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